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NR 16 - Laudo de Periculosidade Conformidade Legal

Medidas Preventivas e Corretivas Identificadas no Laudo de Periculosidade


Saúde dos Trabalhadores!

NR 16 - Conformidade Legal com a NR 16: Tudo Sobre o Laudo de Periculosidade

O Laudo de Periculosidade é um documento técnico-legal que identifica atividades e operações consideradas perigosas de acordo com a NR 16. Essas atividades incluem o uso de explosivos, líquidos inflamáveis, substâncias radioativas e radiações ionizantes.

Identificação de Áreas de Risco

O laudo especifica os locais de armazenagem de explosivos, considerados áreas de risco. Define também as quantidades de explosivo, em quilogramas, que podem ser armazenadas com segurança, dependendo do tipo de explosivo e da área do terreno onde o armazém está localizado.

Adicional de Periculosidade

Além de identificar áreas e atividades de risco, o laudo determina o adicional de periculosidade que os trabalhadores dessas atividades têm direito a receber. Este adicional é acrescentado ao salário do trabalhador, garantindo uma compensação justa pelo risco envolvido em suas funções.

Importância do Laudo de Periculosidade

A obtenção do laudo é crucial para:
- Proteção dos Trabalhadores: Assegura que os empregados recebam compensações adequadas por trabalhar em condições perigosas.
- Conformidade Legal: Garante que a empresa esteja em conformidade com as exigências legais estabelecidas pela NR 16.
- Segurança no Ambiente de Trabalho: Identifica e avalia os riscos presentes, possibilitando a implementação de medidas preventivas e corretivas.

NR 16 - Atividades e Operações Perigosas

O Laudo de Periculosidade tem por objetivo identificar a existência de atividades ou operações perigosas nas dependências da empresa em questão, baseando-se na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Artigo nº. 193 e Norma Regulamentadora n° 16 (NR-16) da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, que tratam das atividades ou operações consideradas perigosas.
É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.





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