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NR
9 PPRA -
Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais
Esta Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
estabelece a obrigatoriedade da Elaboração,
Implementação e renovação anual
por parte de todos os Empregadores que admitam Trabalhadores
como empregados, do Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais - PPRA, visando a preservação
de Saúde e da Integridade dos Trabalhadores, através
da antecipação, reconhecimento, avaliação
e controle de ocorrência de Riscos Ambientais existentes
no ambiente de trabalho, bem como necessário para
auxiliar na elaboração do PCMSO.
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