Esta
Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho estabelece
a obrigatoriedade da Elaboração, Implementação
e renovação anual por parte de todos os Empregadores
que admitam Trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais - PPRA, visando a preservação de
Saúde e da Integridade dos Trabalhadores, através da
antecipação, reconhecimento, avaliação
e controle de ocorrência de Riscos Ambientais existentes no
ambiente de trabalho, bem como necessário para auxiliar na
elaboração do PCMSO.