PPRA - NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Esta Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade da Elaboração, Implementação e renovação anual por parte de todos os Empregadores que admitam Trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando a preservação de Saúde e da Integridade dos Trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de ocorrência de Riscos Ambientais existentes no ambiente de trabalho, bem como necessário para auxiliar na elaboração do PCMSO