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NR
7 PCMSO
- Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional
Esta Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
estabelece a obrigatoriedade da Elaboração,
Implementação e renovação anual
por parte de todos os Empregadores que admitam Trabalhadores
como empregados do PCMSO, que tem caráter de prevenção,
rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à
saúde relacionados ao trabalho, devendo ser planejado
por médico do trabalho e implantado com base nos
riscos à saúde dos trabalhadores, com o objetivo
de assegurar exames médicos mais rigorosos. Informamos
que o PCMSO é elaborado de acordo com os riscos ambientais
que as atividades laborativas estão sujeitas, identificadas
no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- PPRA.
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